1. A Liga é uma organização de cunho permanente e suas deliberações serão tomadas em reuniões periódicas.
  2. As deliberações da Liga resultarão de consenso dos Participantes presentes nas reuniões, respeitando-se, porém, a Diretriz no 4, em caso de divergência. A forma de equalização para a busca do cumprimento da Diretriz no 4 deverá constar do Regimento Interno a ser elaborado pelos Participantes da Liga.
  3. Como forma de cumprir os termos da Diretriz nº 4, a Liga estabelece que o protagonismo negro será respeitado, de modo que seja garantida, dentre os seus Participantes, a presença de pessoas negras em percentual mínimo de 50%, nas manifestações e aparições públicas da Liga.
  4. Como forma de sistematizar e acompanhar a efetividade das suas ações e dos Participantes em suas Escolas, a Liga pretende desenvolver e compartilhar um protocolo central de boas práticas.
  5. A Liga se compromete a dar todo o suporte que estiver ao seu alcance aos Ouvintes e Participantes não estruturados formalmente para que se organizem de modo estruturado, por meio de grupos antirracistas de pais, mães e responsáveis por alunes, mobilizados em cada escola.
  6. A Liga, por entender como prioritária a promoção de um debate constante e aprofundado sobre o racismo estrutural e sobre as práticas antirracistas, se compromete a criar espaços de discussão e letramento não só para os seus Participantes e Ouvintes, mas que envolva toda a comunidade escolar.
  7. Para ingresso do Participante na Liga será necessária assinatura do presente documento, para que haja a formalização da aceitação e comprometimento com os seus termos. Da mesma forma, a saída voluntária do Participante se dará por meio da apresentação de documento escrito nesse sentido.

As regras específicas da governança estão definidas em documento próprio.