As Diretrizes abaixo possuem caráter reparatório, normativo e processual, o que implica afirmar que, ao passo que servem como norte de atuação para os Participantes nas suas respectivas comunidades escolares e visam reparar os danos causados pelo racismo estrutural, a sua implementação poderá se dar de forma paulatina, considerando as peculiaridades de cada uma dessas comunidades:
- Ampliar em todas as escolas a representatividade negra em sua estrutura discente, docente e diretiva, tendo como referência o percentual de 54% de pretos e pardos apreendido no censo demográfico nacional vigente.
- Promover a revisão do currículo escolar de forma a ver nele refletida a importância da cultura africana e afro-brasileira, para além do cumprimento formal da Lei 11.645/08, privilegiando uma visão decolonial e investindo na formação antirracista do corpo docente. Revisão bibliográfica, incluindo autores negros e negras em todas as áreas do conhecimento e em todos os segmentos.
- Preparar a comunidade escolar para garantir a mediação de conflitos e acolhimento das famílias negras, com intuito de aprofundar a qualidade das relações étnico-raciais.
- Garantir e valorizar o protagonismo negro na luta e na adoção de práticas Antirracistas, pelos Participantes da Liga, na atuação perante as escolas, e pela Liga, nas suas ações internas e manifestações públicas, que nesse caso deverão respeitar a regra de Governança no 3. Referido protagonismo negro consiste também na pauta de ações que contemplem as conquistas históricas já alcançadas pelos Movimentos Negros.